Juventude, rolezinho e direitos culturais (ou a falta deles)

REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN: 1809-2721

Número 16 – Janeiro/Junho 2013

Juventude, rolezinho e direitos culturais (ou a falta deles)

Youth, Rolezinho and Cultural rights (or the lack of them)

ANA PAULA SALES – Professora substituta da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, doutora em Direitos Humanos – Universidad de Salamanca.

ALEXANDRE DE A. A. COELHO – Estudante de graduação em Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

E-mail: alexandre.coelho3ac@yahoo.com.br

Resumo: Rolezinho é um fenômeno original com elementos semelhantes a outros movimentos, que promove a ocupação pacífica com duração razoável de um centro comercial. A repressão ao movimento tem base judicial e é realizada com influência de ideais criminológicos positivistas. A repressão levou à solidariedade de outras camadas sociais. Ocorreu reação de setores ligados à defesa dos direitos humanos se apropriando do movimento e levando-o a uma segunda geração que ainda está se desenvolvendo.

Abstract: Rolezinho is an original event with similar elements to other movements, that promotes the pacific occupation with reasonable duration of a commercial center. The repression to the movement has judicial basis and is made with the influence of positives criminological ideals. The repression conducted to other social classes’ solidarity. There has been a reaction of the sections related to human rights defense appropriating the movement and redirecting it to a second generation that is developing yet.

Sumário: 1. Introdução. 2. Algumas considerações sobre juventude e lazer. 3. O que é Rolezinho. 4. Reação. 5. Exclusão Social. 6. Rolezinho de segunda geração. 7. Considerações finais. 8. Referências.

Palavras-chave: JUVENTUDE. ROLEZINHO. EXCLUSÃO SOCIAL.

Key words: YOUTH. ROLEZINHO. SOCIAL EXCLUSION.

  1. Introdução

Este trabalho tem como objetivo analisar o fenômeno do “Rolezinho”, que tem recebido atenção de diversos setores da sociedade e levado a discussões sobre juventude e exclusão social. Para isso, é necessário analisar suas influências originárias, compará-lo com eventos semelhantes, estudar como se deu a reação dos lojistas ao fato e as consequências dessa reação no curso do fenômeno.

Partindo de uma análise sobre juventude, o artigo pretende analisar o “Rolezinho” sob a perspectiva da ausência de espaços próprios de lazer e diversão para os jovens da periferia. Se já são escassas as opções de entretenimento e cultura para este grupo, as poucas alternativas existentes, além de precárias, são cada vez mais perseguidas e criminalizadas (especialmente em se tratando de expressões culturais e de lazer vinculadas ao mundo do funk). Neste sentido, é possível perceber que a ausência de espaços públicos de entretenimento para estes jovens representa negação de acesso a bens culturais, evidentes na falta de políticas públicas voltadas para o seu lazer e cultura.

Pretende-se também verificar de que maneira a reação apresentada pela sociedade em forma geral denota a representação prática da perpetuação da segregação destes jovens e sua exclusão social.

2 Algumas considerações sobre juventude e lazer

A juventude, em especial a adolescência, representa um momento conturbado da vida, um momento de transformações e instabilidade. É um fenômeno social modelado por forças do desenvolvimento e pelos contextos socioculturais, sendo que as mudanças fisiológicas, os interesses sexuais emergentes, os novos papéis sociais, as mudanças de atitude frente aos adultos e destes frente aos adolescentes encaminham para uma redefinição e reavaliação pessoal, traduzindo o processo de formação de identidade dos jovens (GÜNTHER, NEPOMUNENO, SPEHAR & GÜNTHER, 2003).

Entender as razões das ações dos jovens requer reflexão sobre o significa ser jovem. Deve-se compreender a juventude como um processo, um rito de passagem e transição adolescente para a condição de adulto. Neste sentido, alguns pontos da vida do jovem são relevantes para esta jornada de transformação, tais como a importância do lazer, o acesso às drogas, sua relação com as instituições socializadoras, dentre outras.

Minayo (1999) destaca que o tema do lazer desempenha um papel primordial na construção das relações, dos valores e da identidade da juventude, ainda que esta categoria constitutiva de sua cultura represente uma reafirmadora diferença entre classes, uma reprodutora de estereótipos e de oportunidades e objeto de investimentos diferenciados tanto do poder público como também do próprio mercado.

Desta forma, pode-se dizer que enquanto os jovens das classes médias e altas se apropriam de um leque quase infinito de opções, as classes populares dispõem de poucas oportunidades, e nas atividades que têm acesso, quase sempre, o lazer é penetrado por formas e exercício de violência relacional (Ibidem).

Faltam opções de lazer para estes jovens denotando tanto a falta de interesse público em disponibilizar projetos de cultura e lazer para determinados pontos da cidade, quanto também o desejo dos demais de mantê-los longe, impossibilitando, assim, sua integração com jovens de outras classes sociais.

O lazer[1] representa tempo sociológico, no qual a liberdade de escolha é elemento preponderante e se constitui, na fase da juventude, como campo potencial de construção de identidades, descoberta de potencialidades humanas e exercício de inserção efetiva nas relações sociais, pode ser espaço de aprendizagem das relações sociais em contexto de liberdade de experimentação (BRENNER et al, 2008).

É principalmente nos tempos livres e nos momentos de lazer que os jovens constroem suas próprias normas e expressões culturais, seus ritos, suas simbologias e seus modos de ser, que os diferenciam do denominado mundo adulto. No contexto de menor controle das gerações adultas, os jovens elaboram subjetividades coletivas em torno de culturas juvenis. Há uma tendência da sociedade em enxergar nessas culturas traços de marginalidade, um tempo social potencialmente negativo e, em geral, pensado em oposição ao trabalho, este entendido como tempo de positividade, naquilo que se refere à formação humana (BRENNER et al, 2008) (grifo nosso).

Além disso, o lazer também pode ser compreendido como um conjunto de atividades às quais a pessoa pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se, ou ainda, para ampliar sua informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntária ou sua criatividade, após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais (DUMAZEDIER, 2004).

Compreende-se, assim, o lazer juvenil como experiência cultural coletiva, deve-se reportar à centralidade do grupo de pares no processo de formação humana. A convivência em grupos possibilita a criação de relações de confiança; e por consequência, a aprendizagem das relações sociais serve também de espelho para a construção de identidades coletivas e individuais (BRENNER et al, 2008).

Para além de ser um importante espaço de sociabilidade, o lazer se coloca na perspectiva do direito, principalmente dentro da perspectiva de direitos culturais. O lazer é uma atividade social historicamente condicionada pelas condições de vida material e pelo capital cultural, que constitui sujeitos e coletividades. A falta de condições materiais, isto é, econômicas, é um dos mais fortes limites da inserção diferenciada no mundo do lazer. O que significa que os contrastes socioeconômicos entre as juventudes se expressa inequivocamente nos espaços de lazer que ocupam e nas práticas de ócio que adotam e nos produtos culturais que têm acesso (Ibidem).

A existência de tempo livre não implica necessariamente lazer. O tempo livre do trabalho muitas vezes pode significar o espaço da penúria, da opressão e da falta de oportunidades. Esse é o caso dramático do desemprego e da desocupação, situação vivida por uma expressiva parcela de jovens brasileiros (Ibidem).

Deste modo, pode-se afirmar que a falta de opções de lazer para jovens de periferia representa verdadeira infração de seus direitos culturais. Sendo imprescindível a criação de política pública democrática neste âmbito seja capaz de promover a cidadania cultura, que na expressão de Coelho (2003) pode ser compreendida como uma quarta dimensão da cidadania – além da civil, da social e da política – e se apresenta como síntese das possibilidades que a juventude tem de vivenciar o espaço público.

É neste universo de negação de acesso a bens culturais e vácuo de políticas públicas especificamente voltadas para o lazer e cultura dos jovens economicamente desfavorecidos surgem os chamados Rolezinhos.

3 O que é Rolezinho

Os rolezinhos são encontros de jovens provenientes da periferia em centros comerciais. A interpretação do significado desses encontros, assim como a intenção de seus participantes ainda não são bem conhecidos (ou compreendidos) pelas outras camadas da sociedade.

O primeiro passo para se entender o Rolezinho é avaliar o contexto social em que essa manifestação ocorre. Afirma-se que sua principal influência cultural é o chamado funk ostentação (BRUM, 2013).

A origem geográfica dessa vertente do funk é representada no nome artístico adotado pelos cantores, como “MC Daleste” e “MC Léo da baixada”, evidenciando a zona leste de São Paulo e a baixada santista como berços do estilo musical. O funk ostentação tem como principal característica a referência ao consumo exacerbado de produtos de luxo, em contraposição ao chamado “funk proibidão” marcado por referências às atividades criminosas.

Acerca da importância do funk como espaço de lazer do jovem brasileiro:

Os jovens vêm encontrando, sem dúvida, nas representações associadas a estes universos musicais e à sociabilidade que eles promovem, o estabelecimento de novas formas de representação social que não só permitem expressar seu descontentamento, mas também se opor à tese de que o Brasil seria uma nação diversa mas não conflitual” (Herschmann, 1995:90).

Cabe ainda destacar sobre o assunto, que a exclusão do mercado de trabalho e do acesso a toda uma série de benefícios e relações sociais, convive com uma integração cultural pela qual os jovens são mobilizados por aspirações de consumo e desejos de reconhecimento social.

Duas correntes se destacam na análise da influência do funk ostentação no rolezinho. A primeira linha de análise, baseada em entrevistas com participantes das primeiras manifestações, defende que essa atividade, desprovida de natureza de protesto (KREPP, 2014), seria uma oportunidade dos jovens ostentarem suas roupas de marca e interagirem entre si no local em que são comercializados os ítens presentes nas letras de funk.

A segunda linha apresenta o fenômeno como uma contestação à sociedade de consumo, que mantém os jovens da periferia afastados. Critica-se essa segunda linha de análise, pois, em um primeiro momento, não se percebe teor reivindicatório nos eventos. Contudo, a segunda linha de análise se mostra adequada ao “rolezinho de segunda geração”, surgido após a veiculação das notícias da repressão sofrida pelos frequentadores do evento.

Alguns eventos se aproximam do rolezinho pela sua técnica de realização. Compara-se o rolezinho com o fenômeno do “flash mob”. Ambos têm como elementos a organização feita a partir de redes sociais e a ocupação de um espaço, seja público ou privado de uso coletivo. Traço distintivo entre as duas espécies de mobilizações é a duração dos eventos, pois, o flash mob, como o nome sugere, é pautado pela instantaneidade, enquanto o rolezinho se caracteriza por uma duração maior da ocupação.

De maneira diversa, outros apontam não haver diferenças inerentes aos movimentos, sendo a distinção realizada com base subjetiva na condição social dos participantes como meio para legitimar ações repressivas, sendo o termo rolezinho reservado aos de origem desfavorecida.

Os rolezinhos não foram o primeiro fenômeno a promover a ocupação de um centro comercial. Em 4 de agosto de 2000, membros do MTST e da Frente de Luta Popular realizaram uma invasão pacífica do shopping Rio Sul, com o intuito de protestar contra a sociedade de consumo (VETTORAZZO, 2014).

4 Reação

O principal fator para a organização do rolezinho como um movimento social com pauta definida foi a repressão exercida por forças de segurança pública e privada, com base em decisões judiciais.

Das liminares proibindo a realização dos rolezinhos em diversos centros comerciais, ganha destaque a concedidas ao Shopping JK Iguatemi. A liminar deferida ao Iguatemi está baseada numa ponderação de princípios entre o direito de manifestação e os direitos de propriedade, livre exercício da profissão e segurança pública.

O direito a livre manifestação está previsto na Constituição Federal. Contudo, essa prerrogativa deve ser exercida com limites. Explico, o exercício de um direito sem limites importa na ineficácia de outras garantias. De fato, se o poder de manifestação for exercido de maneira ilimitada a ponto de interromper importantes vias públicas, estar-se-á impedido o direito de locomoção dos demais; manifestação em Shopping Center, espaço privado e destinado à comercialização de produtos e serviços impede o exercício de profissão daqueles que ali estão sediados” (SÃO PAULO, Tribunal de Justiça, 1001597-90.2014.8.26.0100 – Interdito Proibitório, Juiz: Alberto Gibin Villela, 2014).

Como justificativa para deferi-la, o juiz utilizou a infiltração de pequenos grupos com finalidade ilícita para limitar o direito de manifestação dos participantes do rolezinho. Tal justificativa é altamente questionável, uma vez que, em todo grande grupo de pessoas há a probabilidade de um número pequeno estar com intenções ilícitas, o que resultaria numa total proibição do direito de manifestação.

O meio pelo qual foi operacionalizado o respeito à decisão judicial no Shopping JK Iguatemi também é reprovável, e talvez tenha sido o fator principal na construção do rolezinho como um movimento social. Os seguranças privados, em conjunto com a polícia, selecionavam quem poderia entrar com base em critérios estéticos. Tal atitude apresenta elementos de um perigoso discurso criminológico positivista, ao tentar associar a idade à prática delitiva.

A busca pela associação entre os jovens e a prática de crimes no interior do estabelecimento durante o rolezinho é a expressão desse positivismo criminológico, marcado fortemente pelo paradigma etiológico, que pode ser compreendido como “uma ideologia surgida do medo das revoluções populares” (BATISTA, 2011, p.41). Essa ação por parte das equipes de segurança pode ser analisada como um procedimento institucional para a classe dominante manter o status quo, numa análise seguindo a linha marxista (TOMAZI, 2007).

5 Exclusão Social

Outro ponto a ser abordado na análise do rolezinho é a exclusão social. Primeiramente, deve-se criticar o termo “exclusão social”, pois, conforme ressalta Martins (2002), o termo é inadequado, uma vez que os desfavorecidos estão incluídos no sistema, apesar de suas condições precárias. Melhor seria uma idéia de “exclusão-inclusão”, para afirmar que a posição destes é de inclusão no sistema e exclusão dos benefícios.

Em um contexto social como o brasileiro marcado por desigualdades enraizadas historicamente, que fomenta a exclusão e marginalização de diversos grupos sociais, a “invasão” de espaços públicos elitizados, isto é, destinados especificamente para apenas uma parcela determinada da sociedade importará na rejeição do reconhecimento de legitimidade de um movimento como o rolezinho.

A redução dos contatos sociais diretos, o afastamento das diferenças, a radicalização da experiência social à “convivência apenas entre os iguais”, amplia enormemente não só as possibilidades de aumento de preconceitos, racismos e autoritarismos como a configuração dos fantasmas de uma sociedade de apartheid. Por outro lado, e paradoxalmente a esse distanciamento e territorialização dos espaços da vida social, que atinge fortemente a juventude urbana pobre, esta dá sinais de movimentos contrários (FAUSTO NETO; QUIROGA, 1998).

Deve-se considerar que, seguindo uma linha de análise weberiana, a estratificação social é tridimensional, compreendendo fatores econômicos, poder político, e prestígio e honra (TOMAZI, 2007). A partir dessa consideração e levando em conta o crescimento da nova classe média no Brasil, percebe-se que os jovens participantes do rolezinho possuem capacidade econômica para consumir os ítens comercializados nos shoppings visitados, contudo, estão sendo discriminados com base em fatores extra-econômicos.

Entre o universo de expressão de movimento reivindicatório e opção de lazer pode-se localizar o rolezinho. Não há total clareza onde começa uma faceta e termina a outra. Inequivocamente ambas se alimentam, na medida em que a negação dos direitos culturais remete esses jovens a busca de opções “alcançáveis” de ócio dentro de espaços públicos de uso coletivo, e a oposição e, inclusive, ao tornar impossível o gozo desta atividade de lazer alimenta a tendência de tornar tal “passeio” em uma forma de protesto justamente pela recusa de seu direito.

6 Rolezinho de segunda geração

Consequência imediata das ações segregacionistas das forças privadas de segurança, surgiram derivações do rolezinho em diversas cidades do Brasil, e ocorreu a apropriação dos eventos em São Paulo por manifestantes contrários à política segregacionista aplicada. (GRIPP, 2014)

A apropriação do rolezinho por defensores de Direitos Humanos leva à construção de uma pauta de protesto específica, ausente na primeira geração do movimento. A construção de um movimento social organizado de forma semelhante às manifestações ocorridas na metade do ano de 2013 é proveitosa para proporcionar debate sobre a salvaguarda de direitos fundamentais. Questiona-se, porém, o fato de, além da inserção de uma reivindicação, ocorrer uma mudança subjetiva no movimento com a substituição dos jovens da periferia por setores mais intelectualizados.

  1. Considerações finais

O fenômeno do rolezinho gerou espanto em boa parte da sociedade brasileira, mas diversos elementos que o compõe já estavam presentes em outros movimentos. Jovens influenciados pelos ideais da sociedade de consumo, que agora se encontram em condições econômicas estáveis, porém sem prestígio social e político, buscaram os shoppings como alternativa de lazer, afinal, é por meio do estético que se estabelece a relação do consumo imaginário (MORIN, 1990). Os corpos dos jovens, corpos expostos em público, ao transporem os limites dos espaços segregados das periferias urbanas, mergulham no turbilhão de olhares e imagens da cidade “inscrita”, oficializando sua existência.

Pode-se dizer que o rolezinho deixa evidente principalmente a falta de espaços de lazer para a juventude empobrecida, que carente de opções culturais e espaços próprios buscam nos corredores dos shopping Centers a diversão que lhe é negada.

Trata-se, pois, de negação de seus direitos culturais e de sua prerrogativa de manifestação. Além disso, é possível perceber com mais clareza a exclusão social vivenciada por este coletivo e da falta de alteridade por parte de grande parte da sociedade, que não enxerga nestes jovens a mesma imagem de juventude que normalmente frequenta tais corredores como clientes ou frequentadores, e não como trabalhadores.

Comumente os meios de comunicação proclamam o perigo e do risco da presença de jovens de periferia que ocupam, em grupo e de forma ruidosa, espaços estratégicos das cidades. Parte significativa do repúdio às formas inusitadas da presença inesperada desses adolescentes, em espaços públicos frequentados por moradores de nível de renda mais elevado se dá justamente pela inconformidade do compartilhamento destes espaços como esta juventude, o que denota ainda mais as marcantes discrepâncias geradas pela desigualdade social brasileira.

  1. Referências

BATISTA, Vera Malaguti. Introdução crítica à criminologia brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

BRUM, Eliane. ‘Rolezinhos’ apavoram a classe média. Pragmatismo Político. 2013. Disponível em: <http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/12/rolezinhos-apavoram-classe-media.html>. Acesso em: 17 jan. 2014.

COELHO, Teixeira. Banco de dados: do inerte cultural à cultura da vida. In: Políticas culturais para o desenvolvimento: uma base de dados para a cultura. Brasília: UNESCO Brasil, 2003. p. 217-232.

FAUSTO NETO, Ana Maria; Q., QUIROGA, Consuelo. Juventude urbana pobre: manifestações públicas e leituras sociais. Contemporaneidade e educação, Rio de Janeiro, v. 3, n. 3, p. 142-152, mar. 1998.

GRIPP, Alan. Análise: ‘Somos todos rolezinho’ é a manifestação da vez no país. Folha de São Paulo. 2014. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/01/1397835-analise—somos-todos-rolezinho-e-a-manifestacao-da-vez-no-pais.shtml>. Acesso em: 17 jan. 2014.

GÜNTHER, I. A., NEPOMUNENO, G. M., SPEHAR, M. C., & GÜNTHER, H. (2003). Lugares favoritos de adolescentes no Distrito Federal. Estudos de Psicologia, 8, 299-308.

HERSCHMANN, Micael. Música, juventude e violência urbana: o fenômeno Funk e Rap. In: Midia, drogas e criminalidade. Rio de Janeiro. CEBELA. Dez. 94/Mar. 95. Ano 1. n° 2.

KREPP, Ana. ‘Rolezinhos’ surgiram com jovens da periferia e seus fãs. Folha de São Paulo. 2014. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/01/1397831-rolezinhos-surgiram-com-jovens-da-periferia-e-seus-fas.shtml>. Acesso em: 17 jan. 2014.

MARTINS, José de Souza. A sociedade vista do abismo: novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais. Petrópolis: Vozes, 2002.

MINAYO, Maria Cecilia de Souza (Org.). Fala galera: juventude, violência e cidadania na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Garamond, 1999.

MORIN, Edgar. Cultura de massas no século XX. Volume I: Neurose. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Intérdito Proibitório nº 1001597-90.2014.8.26.0100. 14ª Vara Cível. Requerente: WTorre Iguatemi Empreendimentos Imobiliários S/A Requerido: Movimento “ROLEZAUM NO SHOPPIM” e outro MM(a) Juiz(a) de Direito: Dr(a) Alberto Gibin Villela. São Paulo, 09 de janeiro de 2014. Disponível em: < https://esaj.tjsp.jus.br/esaj&gt;. Acesso em: 17 jan. 2014.

TOMAZI, Nelson Dacio. Sociologia para o Ensino Médio. São Paulo: Atual, 2007.

VETTORAZZO, Lucas. Em 2000, ‘rolê’ de sem-teto ocupou shopping do Rio de Janeiro. Folha de São Paulo. 2014. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/01/1397837-em-2000-role-de-sem-teto-ocupou-shopping-do-rio-de-janeiro.shtml>. Acesso em: 17 jan. 2014.

[1] Segundo a definição proposta pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, o lazer faz parte de ações desenvolvidas no âmbito das “atividades e participação” e incluem ações envolvendo jogos, desportos informais ou organizados, exercícios físicos, relaxamento, diversão, visita a galerias de artes, museus, cinemas ou teatro, participação em trabalhos artesanais, ocupação em passa-tempos, leitura, uso de instrumentos musicais, realização de excursões, turismo e viagens, enfim, atividades realizadas de forma prazerosa (OMS, 2003).